STJ condiciona dano moral a interesse existencial e afasta indenização por frustração do consumidor
A 4ª turma do STJ reformou condenação por danos morais estabelecida pelo TJ/SP em favor de um cliente que ficou frustrado na compra de um automóvel. O colegiado definiu balizas para a configuração da ofensa real aos chamados interesses existenciais – aquela que, segundo o colegiado, pode efetivamente dar margem a indenização. Segundo a turma, […]