TJ/SP aplica teoria do adimplemento substancial e impede constrição de imóvel
A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu o adimplemento substancial de obrigação contratual e impediu que uma construtora tomasse de volta imóvel que estava com 86% do financiamento quitado. De acordo com a decisão, a quantia remanescente poderá ser objeto de cobrança pelos meios próprios sem, contudo, ocorrer a retomada do bem imóvel […]